REGRAS GERAIS - ICOZEIRO




Capítulo 1 – Das disposições gerais

Art. 1º - O festival da cultura icoense “ICOZEIRO” é uma realização da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, dirigido a todo o meio artístico/cultural da cidade de Icó e regiões centro sul e vale do salgando, e abrangendo também diversas regiões do estado do Ceará, sendo aberto a qualquer estilo e/ou gênero artísticos e/ou manifestação cultural/performance e contribuição, bem como suas variadas vertentes.

Art. 2º - A produção e direção geral do festival estará a cargo dos membros e produtores culturais da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ, que são: Bené Tavares (Diretor de Produção), Bruno Kaoss (Diretor Artístico) e Yuri Guedes (Diretor de Comunicação), além de outros membros da associação que farão parte da organização do evento.

Art. 3º - O Festival da Cultura Icoense (Icozeiro) tem como objetivo promover a integração e a valorização de todos os segmentos da cultura e da arte local, bem como, estimular a criação e divulgação artístico/cultural em nosso município e regiões Centro Sul e Vale do Salgado.

Art. 4º - O ICOZEIRO acontece sempre entre nos mesmos dias (fixos) desde o seu surgimento em 2011, entre os dias 18 e 30 de dezembro de cada ano, no Centro de Arte e Cultura Prefeito Aldo Marcozzi Monteiro – CACPAMM (Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Icó-Ce.) e em outros equipamentos culturais da cidade.

Art. 5º - Às 19h00 abrem-se as portas das exposições nas Celas da antiga cadeia da cidade, e ficam abertas à visitação do público até às 22h00, e a partir das 19h30 têm início as performances artísticas no palco principal, situado no Pátio do prédio, onde acontecem performances dos mais variados estilos e segmentos, terminando pontualmente, todos os dias, às 23h00, exceto no dia 24 dezembro, onde haverá apenas o funcionamento das Celas com as exposições nos mesmos horários citados acima.

Capítulo 2 – Das inscrições

Art. 6º - A participação no festival é aberta a qualquer público que queira expor o seu trabalho, seja ele artístico, cultural ou de qualquer outra vertente ou natureza, como música, dança, teatro, artes visuais, comidas típicas oficinas, workshops, palestras, exposição, intervenções e outras performances e manifestações diversas.

Art. 7º - A inscrição é obrigatória e deve ser feita através da leitura deste regulamento e envio da ficha de inscrição, após isso, a sua inscrição será aprovada pela equipe de produção. O preenchimento da ficha de inscrição é feita pelo site do evento www.icozeiro.com ou com membros da produção e associação.

Art. 8º - O período de inscrições para seleção tem início todos os anos em datas distintos e a divulgação do prazo de inscrição será feito pela mídia local (rádios, blogs, sites etc). O envio da inscrição antes e após a este período não será considerada, exceto em casos previamente acordados com a organização do evento.

§ Único - O número de vagas é limitado, podendo ser encerrado o período de inscrição antes do previsto devido ao preenchimento de todas as vagas.

Art. 9º - O candidato responsabiliza-se integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua ficha de inscrição, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação aplicável e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da produção, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

Capítulo 3 – Do processo de inscrição

Art. 10º - Todo material enviado referente as inscrições será analisado por uma Comissão Julgadora, composta por membros da Associação Filhos e Amigos de Icó – AMICÓ e produção do Festival Icozeiro, onde o envio da inscrição não garantirá a sua participação no festival, onde a análise será feita através dos seguintes requisitos:

- Cumprimento das exigências de todos os artigos do capítulo 2 deste regulamento;
- Adequação à proposta do festival;
- Originalidade;
- Relevância da contribuição e/ou performance ao festival.

§ 1º - A Comissão Julgadora poderá reprovar o material que contenha conteúdo ofensivo, discriminatório, que infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros, que incitem práticas ilegais, que agridam a imagem do festival, patrocinadores ou produção do evento.

§ 2º - A decisão é inquestionável, irrecorrível e soberana.

Art. 11º - Os inscritos que obtiverem aprovação, após completarem sua inscrição, por estarem de acordo com o regulamento, terão seus nomes anunciados no site do evento ou comunicado através de E-mail de validação da inscrição.

Capítulo 4 – Dos inscritos

Art. 12º - Os candidatos inscritos deverão submeter-se ao plano de apresentações do festival, nos locais e horários definidos pela organização.

Art. 13º - Caberá a cada candidato selecionado a responsabilidade de seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, assim como de sua alimentação e sua estadia (quando necessária) em todas as etapas do festival, exceto em casos previamente acordados pela produção do evento.

Art. 14º - O candidato deve ter o entendimento de que o ICOZEIRO é uma realização voluntária da Associação de Filho e Amigos de Icó - AMICÓ, e tendo em vista a escassez de subsídios suficientes para o pagamento de despesas extras, o artista e/ou grupo está ciente que a sua participação é TOTALMENTE VOLUNTÁRIA, não sendo obrigado a equipe organizadora do Icozeiro e/ou a AMICÓ, em ressarcir de qualquer forma os mesmos em qualquer tipo de despesa ou cachê, salvo casos acordados previamente com a Direção Geral do evento e dentro das condições do festival.

Art. 15º - Não serão permitidas apresentações com qualquer tipo animal, fogo, plantas e objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia.

Art. 16º - Fica proibida as apresentações que infrinjam o título VI do CódigoPenal, Lei Nº 12.015 de 07 de agosto de 2009, sob pena de banimento permanente do responsável pela performance do evento.

Art. 17º - A organização não responsabilizará por objetos e equipamentos trazidos pelas bandas.

Art. 18º - Fica reservada exclusivamente à produção do festival, o direito de imagem do evento. Podendo esta, utilizar fotos, vídeos e demais registros para divulgação em qualquer tipo de material promocional e/ou mídia em qualquer edição do festival.

Art. 19º - Os candidatos assumem total e exclusiva responsabilidade referente a todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no Festival. Em caso de plágio ou violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros de qualquer espécie, bem como, violação dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil. O Icozeiro, os apoiadores, os patrocinadores e a produção não responderão pelo ato do candidato, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser banido permanentemente do festival. O candidato obriga-se, neste caso, a indenizar o Evento, apoiadores, patrocinadores e produção pelos danos e prejuízos causados.

Capítulo 5 – Das apresentações

Art. 20º - Os selecionados farão apresentações com duração de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) minutos, com acréscimo de mais 10 (dez) minutos param montagem do palco e 05 (cinco) minutos para a desmontagem dos equipamentos no palco.

§ 1º - O atraso em qualquer dessas etapas será descontado no tempo de show/performance.

§ 2º - O participante deverá chegar ao evento pontualmente ás 19h00 e comunicar a sua presença a produção do festival, mesmo que a sua performance/contribuição seja em outro horário, o participante deverá ficar de prontidão devido as eventuais desistências e remanejamentos que ocorrem durante o evento.

§ 3º - Todos os participantes deverão utilizar seus próprios equipamentos de palco ou, em casos acordados previamente pela produção, os equipamentos disponibilizados pela equipe de som e luz contratada e dentro das possibilidades da produção do evento.

§ 4º - Caso aconteça alguma troca de horário ou dia após o fim das inscrições, ou devido a problemas técnicos durante os 12 dias de evento, esta troca deverá ser informada o mais rápido possível a produção, e o participante deverá ser inserido no dia e horário vago, caso não tenha, infelizmente a sua participação será cancelada sem quaisquer danos a produção do festival.

Capítulo 6 – Das disposições finais

Art. 21º - Os casos omissos neste regulamento serão dirigidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 22º - A inscrição no “FESTIVAL DA CULTURA ICOENSE - ICOZEIRO” implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Art. 23º - O artista e/o grupo deve se esforçar ao máximo para apreciar as demais performances, não se limitando, por tanto, apenas ao seu dia de apresentação.

Art. 24º - Cada artista e/ou grupo poderá efetuar apenas uma inscrição como Responsável pela mesma, mas poderá participar de várias como Integrante.

Art. 25º - Todos os artistas e/ou grupos inscritos DEVEM participar da abertura oficial do evento no dia 18 de dezembro às 20h00 na Antiga Casa de Câmara e Cadeia, no CORTEJO BRINCANTE ou justificar a sua ausência com a produção.

Art. 26º - Todos os artistas e/ou grupos devem zelar pela limpeza e integridade física do local onde o evento é realizado, mantendo o máximo de organização e silêncio durante as apresentações de terceiros.

Art. 27º - Todo e qualquer tipo de solicitação e/ou demanda só será aceita com o parecer da Diretoria Geral do evento, a saber Yuri Guedes, Bené Tavares e Bruno Kaoss.

Art. 28º - O artista e/ou grupo que queira fazer uma divulgação individual de sua participação, deve inserir obrigatoriamente o nome e/ou LOGORMARCA do evento Festival da Cultura Icoense e acompanhado da Tag #Icozeiro.

Art. 29º - Todos podem buscar patrocínios individuais e serão permitidas a divulgação das marcas apoiadoras da sua performance no dia da sua contribuição.

Art. 30º - Os participantes serão responsáveis pelas necessidades técnicas e de produção das apresentações caso o evento não disponibilize.

Art. 31º - Os expositores (artista plástico, fotografo etc) estão cientes de que a permanência de suas obras nas celas de exposições é de SUA total responsabilidade e que os mesmos devem estar presentes na sua sala de exposição durante o horário de visita, caso o mesmo não deseje montar e desmontar a sua peça todos os dias de evento, ela pode permanecer no local, sabendo que a produção se responsabiliza apenas por danos ocorridos durante o horário do evento (19h00 as 22h00), após este horário as peças ficarão sob proteção da equipe de vigilantes da Antiga Casa de Câmara e Cadeia, sendo que os mesmos não se obrigam de forma alguma no ressarcimento de futuros danos das mesmas.

Art. 32º - Cada artista e/ou grupo é responsável pelos seus ensaios, ficando o espaço do evento reservado apenas para ensaios gerais, nos dias de apresentação, que deve ser acordados com a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Cultura, a organização não disponibiliza de nenhum local para ensaios.

Art. 33º - Caso o artista e/ou grupo falte a sua apresentação sem o devido comunicado prévio, será penalizado da seguinte forma: Será impedido de se apresentar no próximo Icozeiro.

Art. 34º - Dentro do interior dos equipamentos culturas onde serão realizadas as diversas manifestações dentro da programação do Festival Icozeiro, não é permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, tendo em vista que o festival acontece dentro de um prédio público e para resguardar eventuais danos e constrangimentos futuros, os participantes do evento, sejam eles público ou artistas, devem respeita impreterivelmente esta condição, sob pena de punição da equipe organizadora do evento, mesmo que o artista e/ou performer não esteja em horário e dia de sua apresentação.

Capítulo 07  Dos eventos paralelos

Art. 35º - As regras regais são validas a todos os participantes do Icozeiro, porém, existem regras extras que são atribuídas aos participantes dos EVENTOS PARALELOS e que serão dispostas aos mesmos no ato da sua inscrição, a saber: Troféu Louro Verde, Concurso Literário Icoense - CLIC e Programa de Voluntariado do Icozeiro.



QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM A EQUIPE ORGANIZADORA

EQUIPE ORGANIZADORA

Diretoria Geral
Bené Tavares – Coordenador de Produção [88.9705.9807]
Bruno Kaoss – Coordenador Artístico [88.9620.0148]
Yuri Guedes – Coordenador de Comunicação [88.9702.6120]

Produção
Associados da AMICÓ e voluntários

Realização

Associação Filhos e Amigos de Icó - AMICÓ
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Bruno Kaoss

Um apaixonado por todas as formas de expressões artísticas, em especial a Música. QUESTIONADOR... Adoro divulgar informações e promover debates sobre questões sociais, econômicas, políticas, ambientais e culturais.

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